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Entenda a portabilidade do vale-refeição e alimentação, oficializada por decreto

No final de agosto deste ano, foi publicado um decreto que torna oficial a portabilidade dos pagamentos do vale-alimentação e refeição. Com isso, o colaborador poderá decidir em qual cartão deseja receber os benefícios.

Isto contribui não apenas para a satisfação do colaborador, mas também para a competitividade entre as empresas que oferecem estes serviços, impactando a qualidade e incentivando a trazer diferenciais aos contratantes.

Além do poder da tomada de decisão sobre qual cartão deseja utilizar, o colaborador não paga taxas para utilizar esta portabilidade e pode fazer a opção individualmente, sem o auxílio do setor de RH, entrando em contato diretamente com a empresa que opera o cartão.

Contudo, algo que não muda com o decreto em questão são os locais onde são aceitos os benefícios. Os estabelecimentos credenciados devem estar cadastrados como atividade comercial de alimentação e refeição para que possam operar e receber pagamentos vindos de vale-alimentação e refeição.

O que preocupa a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios do Trabalhador (ABBT) é a falta de regularização, que ainda não foi elaborada. É preciso definir um prazo razoável e transparente para as adaptações, bem como regras que evitem transtornos e problemas na concorrência deste setor. 

Aqui na Next BPO auxiliamos empresas na gestão de benefícios, descomplicando e atualizando processos conforme legislações e necessidades.

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