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É temporada de férias coletivas! Saiba mais sobre elas.

As férias coletivas marcam aquele momento do ano em que todos os colaboradores da empresa ou de algum setor específico usufruem do seu merecido descanso. Dessa forma, o empregador pode inclusive equilibrar as finanças e reduzir os custos neste período.

Veja algumas curiosidades a respeito das férias coletivas:

- O descanso coletivo pode ser de 30 dias corridos ou dividido em 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias;

- Conceder as férias em conjunto é uma opção exclusiva do empregador, ou seja, não cabe ao colaborador aceitar ou não;

- É preciso que a empresa comunique ao órgão local do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias;

- As férias coletivas devem ser pagas aos colaboradores até dois dias antes do seu início;

- Mesmo aqueles colaboradores que ainda não completaram 12 meses de empresa têm direito ao descanso coletivo. Caso o colaborador já tenha obtido direito aos dias, será considerado como antecipação. Caso não tenha obtido, será considerado abono.

- É crucial que a empresa se prepare para o período que ficará parada devido às férias coletivas, de maneira que os colaboradores não sejam prejudicados com excesso de demandas;

- Após o período de pandemia de coronavírus, a MP 927/2020 flexibilizou o processo de concessão de férias coletivas, até mesmo para servir de estratégia para enfrentar efeitos econômicos adversos do mercado.

Para realizar a correta gestão das férias coletivas, o Departamento Pessoal precisa estar por dentro de todas as leis e dispositivos que estabelecem cálculos, anotações em carteira, avisos e muito mais!

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